Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Jonas Calvi
Prefeito
Endereço
Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 / Centro Administrativo Bairro: Centro
Encantado/RS
Serviços
Notícias Relacionadas a este Departamento
Em Brasília, prefeito teve agenda intensa
Administração Municipal busca apoio federal para tirar do papel diversos projetos, com destaque para saúde e educação
Prefeito procura BM para discutir alta no número de furtos
Prefeito foi recebido por Tenente da BM e Delegado da Polícia Civil
Administração Municipal apoia o 1º Festival Encantado de Prêmios
A promoção organizada pela ACI-E e CDL de Encantado tem apoio da Prefeitura
Em seminário sobre mudanças do clima, prefeito expõe a necessidade de investimentos
Prefeito apresentou ações do município e cobrou estudos acerca de bacia hidrográfica
Encantado encerra multivacinação com mais de 650 doses aplicadas
Campanha ocorreu de 11 a 28 de outubro