Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

Jonas Calvi

Prefeito

Endereço

  Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 / Centro Administrativo  Bairro: Centro
    Encantado/RS

Notícias Relacionadas a este Departamento

24/03/2023

Primeira reunião de pais nas EMEIs iniciou nesta semana

Na próxima semana segue a agenda de encontros


23 mar 2023

CAPS recebe novo veículo para atendimento dos pacientes

Aquisição do Onix LT Plus Sedan contou com emenda parlamentar do senador Lasier Martins, por intermédio do vereador Roberto Salton


23 mar 2023

Encantado sedia assembleia entre Secretaria Estadual de Saúde e municípios do Vale do Taquari

Um novo encontro está agendado para o dia 24 de abril


23 mar 2023

Maria Radaelli Lucca de 90 anos é a Mãe do Ano

Teresinha Fedrizzi Gonzatti e Teresinha Farias Pretto são as princesas


22 mar 2023

Canto da Lagoa: sábado tem venda de ingresso na esquina democrática

Público poderá adquirir bilhete na modalidade passaporte ou individual


Todas as notícias