São contemplados os loteamentos denominados Nova Morada, Jardim do Trabalhador, Navegantes, Novo Navegantes, Nossa Senhora Aparecida (COHAB), Vale dos Pinheiros e Barra do Guaporé

Foi publicado, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 4.960/2023 que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Casa Legal”, que tem por objetivo a remissão de débitos e isenção de tributos de imóveis inclusos em contratos do Município de Encantado vinculados aos programas habitacionais de loteamentos populares antigos, denominados: Nova Morada, Jardim do Trabalhador, Navegantes, Novo Navegantes, Nossa Senhora Aparecida (COHAB), Vale dos Pinheiros e Barra do Guaporé. O projeto havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 17 de abril.

A Administração Municipal entende que seja oportuna esta medida para minimizar gastos com procedimentos administrativos e ajuizamento de inúmeras ações de execuções fiscais, que tramitam por anos no judiciário sem que se tenha algum sucesso, visto que estes imóveis estão em nome do próprio município ou entidade que o representa. Além disso, proporcionará mais dignidade aos moradores, possibilitando ao cidadão ter a sua escritura.

O valor total da remissão dependerá do número de adesões e da situação de cada imóvel, mas o maior ganho será a segurança jurídica para o município lançar a arrecadação futura e o proprietário realizar investimentos e melhorias no imóvel, movimentando a economia local e proporcionando o pertencimento aos moradores.

“É uma felicidade muito grande. O programa Casa Legal dá acesso as tão sonhadas escrituras para famílias de baixa renda. Isso representa muito mais segurança para investir e construir um local melhor para se viver", destaca o prefeito Jonas Calvi.

Data de publicação: 26/04/2023

Créditos: Imprensa/Prefeitura de Encantado

Créditos das Fotos: Imprensa/Prefeitura de Encantado

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