Débitos pagos à vista pelo contribuinte terão remissão de 100% do total de multas e juros
O Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2023) tem prazo para pagamento até o próximo dia 22 de dezembro. O Programa destina-se a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.
Estes podem ser decorrentes de débitos fiscais de pessoas física e jurídica, inscritos em dívida ativa ou não, em cobrança judiciais ou extrajudiciais, relativos a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvarás e Taxas diversas de competência de criação e arrecadação do Município e todos os demais débitos de natureza tributária ou não tributária.
Com o Refis, os débitos pagos à vista pelo contribuinte terão remissão de 100% do total de multas e juros, pagando apenas a correção monetária.
Quem optar pelo parcelamento tem duas opções:
1) em até seis vezes, com remissão de 50% do total das multas e dos juros;
2) em até 30 vezes, sem remissão das multas e juros. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
Os interessados em aderir ao Refis devem se dirigir ao setor de Fiscalização Tributária na Prefeitura.
O prefeito Jonas reforça que a iniciativa da Administração Municipal oportuniza ao contribuinte quitar seus débitos vencidos. “Nós reconhecemos as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos, comerciantes e prestadores de serviços, principalmente, em decorrência dos últimos acontecimentos de pandemia e efeitos climáticos”, destaca.
O prefeito salienta que o Refis possibilita que o cidadão ou empresa que tenha deixado de honrar seus compromissos em momento oportuno, independente do motivo, agora possa resolver suas pendências. “Ao mesmo tempo, buscamos a otimização do trabalho, reduzindo as ações judiciais”.
Data de publicação: 14/11/2023