O Poder Executivo também encaminhou para apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 027/2022, que prevê a criação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento.

Nesta quinta-feira, dia 31, o prefeito Jonas Calvi sancionou as leis 4816/2022 e 4817/2022 que instituem o Código de Edificações e o Parcelamento Solo de Encantado. Além do gestor, compuseram a mesa principal durante a realização do ato no Auditório Brasil do Centro Administrativo, o presidente da Câmara de Vereadores, Valdecir Cardoso, a presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos (ASEAVALE), Laís Ferreira, os secretários de Obras Públicas, Ivanor Daltoé, e Gestão Financeira, Klaus Werner Schnak, e a Diretora de Projetos, engenheira Ana Delsa Tronco.

Em seu pronunciamento, o prefeito falou sobre a importância da legislação para o município. Segundo ele, o novo código busca dar celeridade na análise de processos na Prefeitura e, com isso, incentivará a construção civil, podendo proporcionar retorno em desenvolvimento para a cidade. “É uma lei que vem para desburocratizar, assim como uma das metas do governo, e, fundamentalmente, modernizar todos os aspectos da construção civil”, relatou.

O gestor comentou sobre o desafio da Administração em trabalhar pela simplificação e modernização dos processos dentro do serviço público. “Assinando esta Lei, que veio para substituir um Código de Edificações de 30 anos, vemos a necessidade de poder fazer estas atualizações. Estamos com essa meta no Plano Diretor e Regime Urbanístico, tudo isso para que a gente consiga dar mais agilidade e trazer parâmetros e referências dentro daquilo que temos de mais moderno e mais atualizado”, ressaltou. O prefeito Jonas também fez um agradecimento a toda a equipe técnica envolvida no trabalho, em especial, à ASEAVALE e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Legislativo e ao presidente da Câmara de Vereadores que, segundo ele, foi um “agente de todo o processo de modernização”.

Aproveitando a oportunidade, o prefeito comunicou o envio ao legislativo do Projeto de Lei 027/2022, que prevê a criação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento, e do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação, inserido na Secretaria de Educação e Cultura, e da transposição do Departamento de Turismo, que atualmente é parte da Secretaria Geral de Governo, para o novo órgão criado por esta lei. 

Código de Edificações

O Código de Obras estabelece normas e condições para execução, por agente particular ou público, de toda e qualquer construção, modificação ou demolição de edificações, assim como para o licenciamento das mesmas no município. A nova legislação substitui a Lei 1.550, de 20 de novembro de 1991, que instituiu o Código de Edificações de Encantado, tendo em vista os avanços ocorridos em mais de 30 anos de sua aplicação.

Para o Executivo, a atualização da legislação é fundamental, tanto pelo aspecto do crescimento populacional como do ponto de vista cultural, econômico e, também, tecnológico, a fim explorar novas tecnologias e atrair investimentos para a cidade e a região. Acredita-se que, entre outros benefícios, o Código de Obras também contribua para Lei da Liberdade Econômica, desburocratizando o processo de análise e a aprovação de projetos para dar celeridade e alavancar o crescimento da construção civil e demais atividades produtivas em Rio Grande, gerando emprego e renda de forma sustentável.

Parcelamento do Solo

O parcelamento do solo disciplina todos os projetos de loteamentos, arruamentos e desmembramentos e condomínios do município. A nova legislação do parcelamento do solo substitui a Lei 1.119 de 1979.

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento

O Poder Executivo encaminhou para apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 027/2022, que prevê a criação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento, do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação, inserido na Secretaria de Educação e Cultura e da transposição do Departamento de Turismo, que atualmente é parte da Secretaria Geral de Governo, para o novo órgão criado por esta lei.

Para a Administração Municipal, a reestruturação administrativa contida neste projeto se faz necessária porque a criação de um órgão específico de turismo é um dos principais requisitos para que o Município possa firmar Convênios e encaminhar projetos aos governos estadual e federal, visando o recebimento de recursos para a implementação efetiva do turismo em nossa cidade, beneficiando toda a região do Vale do Taquari.

Na área de desenvolvimento, que envolve a Indústria, Comércio e Serviços, o governo municipal destaca a criação da Sala do Empreendedor, dentro da estrutura do Departamento da Indústria, Comércio e Serviços, que tem a finalidade de auxiliar e orientar  a administração no processo de desburocratização e simplificação de procedimentos para a abertura, baixa, funcionamento das empresas, microcréditos, palestras, capacitações e demais serviços  para o fomento do empreendedorismo no Município, contribuindo de forma decisiva para a redução da informalidade, bem como  impulsionar a otimização do comércio e da prestação de serviços e o incentivo a indústrias, agroindústrias e empreendedores individuais.

Além disso, propõe a criação do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação, dentro da estrutura da Secretaria da Educação e Cultura, que tem como objeto “Inovação começa na Sala de Aula”, reportando a nossa cidade como “Encantado cidade do futuro”.

Juntamente com esse projeto, foi enviado projeto de alteração do quadro de cargos, para atender as novas demandas surgidas com a implantação de novas políticas públicas, com a devida previsão do impacto financeiro e orçamentário, em atendimento aos preceitos da legislação em vigor, bem como as alterações orçamentárias necessárias no decorrer do exercício de 2022,  para a efetivação dessa reestrutura.

Data de publicação: 31/03/2022

Créditos: Assessoria de Imprensa/Prefeitura Encantado

Créditos das Fotos: Assessoria de Imprensa/Prefeitura Encantado

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