Podem se candidatar a receber as estruturas de armazenamento de água agricultores e pecuaristas familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

Municípios e escritórios municipais da Emater/RS-Ascar estão, neste momento, fazendo levantamento dos produtores rurais interessados na escavação de microaçudes, uma das ações que integra o Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural. A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) prevê um investimento de R$ 66 milhões na construção de 6.025 microaçudes no Estado. 

Podem se candidatar a receber as estruturas de armazenamento de água agricultores e pecuaristas familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

Após o levantamento de interessados, caberá aos conselhos municipais de desenvolvimento rural selecionar os possíveis beneficiários e suplentes. As relações de nomes definidas pelos conselhos serão entregues, nos primeiros dias de março, à Secretaria da Agricultura pela Emater, o órgão que será responsável pela elaboração dos projetos técnicos.

A partir disso, a Seapdr assinará os convênios com os municípios, estabelecendo o repasse do valor correspondente à escavação de, em média, 10 microaçudes para cada município. Pelo menos 487 prefeitos encaminharam à Secretaria ofícios sinalizando interesse em aderir ao programa.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu aval para a celebração destes convênios, apontando que a assinatura não infringe as regras do Decreto Estadual 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência do Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado, em face da grave estiagem e crise hídrica que atingem o Rio Grande do Sul.

A PGE recomendou que os convênios sejam assinados com municípios que possuam decreto de situação de emergência homologado pelo Estado. No entanto, mencionou que poderá haver celebração com aqueles municípios sem decreto homologado, mediante a demonstração da situação de emergência ou necessidade de atendimento de serviço essencial, situação que terá que ser analisada caso a caso.

Fonte: Governo RS

Data de publicação: 24/02/2022

Créditos: Governo RS

Créditos das Fotos: Governo RS

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