Texto foi publicado na tarde desta sexta-feira, dia 11.

O prefeito Jonas Calvi assinou na tarde desta sexta-feira, dia 11, o decreto 078/2021, que aponta medidas preventivas de combate à Covid.

Confira as determinações:

a) Suspensão do uso de vestiários para atividades de esportes coletivos;

b) Restrição de horário para todas as atividades das 23h até as 05h da manhã, exceto aquelas classificadas pelo Estado do Rio Grande do Sul como essenciais.

c) Os bares e restaurantes poderão funcionar a partir do horário de sua abertura até as 22h, devendo ocorrer a saída do último cliente até as 23h, sendo que:
  1. não será permitido música ao vivo ou som mecânico após as 22h, vedado o uso da pista de dança em qualquer horário;
  2. as mesas podem ser ocupadas com o máximo de 5 pessoas e deverão estar posicionadas com a distância de 2m uma da outra;
  3. os proprietários dos estabelecimentos ficam responsáveis por organizar as filas externas.
d) As casas de festa infantis podem funcionar, desde que sejam observadas as seguintes regras:

1) lotação de no máximo 30 pessoas;
2) observância das regras de ocupação e distanciamento;
3) preferencialmente com crianças de até 12 anos;
4) duração de no máximo 4 horas por evento;
5) fechamento do estabelecimento até as 23h.

Data de publicação: 11/06/2021

Créditos: Assessoria de Imprensa/Prefeitura Encantado

Compartilhe!