Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Jonas Calvi
Prefeito
Endereço
Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 / Centro Administrativo Bairro: Centro
Encantado/RS
Serviços
Notícias Relacionadas a este Departamento
CRONOGRAMA RECOLHIMENTO DE LIXO
29 dez 2025
Confira o Cronograma Recolhimento de Lixo de 2026.
Encantado recebe governador Eduardo Leite para vistoria e lançamento de obras
Governador visitou áreas de terras onde serão edificadas habitações
Prefeito Jonas Calvi foi painelista em seminário sobre desastre climático de 2024
Calvi participou do painel Governança e Políticas Públicas, representando a FAMURS
Em Brasília, prefeito busca apoio federal para reconstrução de Encantado e fortalecimento do turismo
Chefe do Poder Executivo esteve em gabinetes de deputados federais e visitando ministérios
Prefeitura de Encantado anuncia mudanças em secretarias
Trocas ocorrem em cumprimento a legislação eleitoral