Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

Jonas Calvi

Prefeito

Endereço

  Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 / Centro Administrativo  Bairro: Centro
    Encantado/RS

Notícias Relacionadas a este Departamento

29/12/2025

CRONOGRAMA RECOLHIMENTO DE LIXO

Confira o Cronograma Recolhimento de Lixo de 2026.


06 fev 2025

Encantado recebe governador Eduardo Leite para vistoria e lançamento de obras

Governador visitou áreas de terras onde serão edificadas habitações


05 dez 2024

Prefeito Jonas Calvi foi painelista em seminário sobre desastre climático de 2024

Calvi participou do painel Governança e Políticas Públicas, representando a FAMURS


06 nov 2024

Em Brasília, prefeito busca apoio federal para reconstrução de Encantado e fortalecimento do turismo

Chefe do Poder Executivo esteve em gabinetes de deputados federais e visitando ministérios


04 abr 2024

Prefeitura de Encantado anuncia mudanças em secretarias

Trocas ocorrem em cumprimento a legislação eleitoral


Todas as notícias