Estabelece diretrizes para atendimento do Projeto Colônia de Férias nas Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Encantado.
Edital SEI nº 005/2025
Estabelece as diretrizes para o atendimento do Projeto Colônia de Férias nas escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Encantado.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/96, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes de atendimento e inscrição para crianças que necessitem, comprovadamente, frequentar o Projeto Colônia de Férias 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Inovação de Encantado, a ser realizado no período de 29 de dezembro a 27 de janeiro de 2026.
- 1º O atendimento contemplará crianças matriculadas em 2025 na etapa creche (Berçário A e B, Maternal A e B) da Rede Municipal.
- 2º Para a seleção dos inscritos, serão considerados os seguintes critérios:
- – Responsáveis legais em exercício de atividade remunerada, com comprovação de negativa de férias no período;
- – Criança regularmente matriculada em 2025 e com frequência mínima de 60%.
Art. 2º O atendimento será oferecido em duas unidades: I – EMEI Pingo de Gente; II – EMEI Navegantes.
Parágrafo único: o número de vagas disponíveis em cada escola será de: Berçário A - 18 crianças; Berçário B - 18 crianças; Maternal A - 20 crianças; Maternal B - 20 crianças. totalizando 76 crianças atendidas em cada escola.
Art. 3º Caso o número de inscrições seja superior ao de vagas, será adotado o critério de ordem de inscrição.
Art. 4º A lista das crianças selecionadas será divulgada nas escolas de origem, juntamente com a indicação da escola em que serão atendidas.
Art. 5º Após a divulgação, os responsáveis terão prazo de 4 (quatro) dias úteis para comparecer à unidade de matrícula e preencher o documento de manifestação de interesse da vaga (Anexo III) e entregar os documentos físicos.
Art. 6º Inscrições indeferidas por falta de documentação poderão ser regularizadas junto à Secretaria de Educação e Inovação em até 4 (quatro) dias úteis, após a publicação das listas, ficando o atendimento condicionado à existência de vagas remanescentes.
Parágrafo único. O número de unidades abertas será de duas escolas. Caso não haja vaga na primeira opção, a criança será direcionada para outra unidade disponível.
Art. 7º O processo de inscrição será composto por três etapas:
- 1º Leitura integral deste Edital pelos responsáveis.
- 2º Preenchimento do link de inscrição, de 05/11/2025 a 14/11/2025, com envio dos seguintes documentos:
- negativas de férias de ambos os responsáveis; (Anexo II)
- comprovante de residência;
- atestado de restrições alimentares (se houver);
- declaração de veracidade das informações (no link)
Obs.: Não serão aceitas inscrições fora do período estipulado.
- 3º Confirmação obrigatória da vaga, mediante entrega presencial dos documentos originais na escola de matrícula da criança e preenchimento do formulário de Manifestação de Interesse Pela Vaga (Anexo III).
- 4º LINK: https://forms.gle/NCqBqSRuBcFq9Bne7
Art. 8º A análise documental será realizada pela Comissão do Projeto Colônia de Férias, que terá competência para verificar a autenticidade dos documentos e apurar possíveis fraudes.
Art. 9º A Comissão será composta por 10 (dez) diretores de Educação Infantil e 2 (dois) coordenadores pedagógicos.
Art. 10º A divulgação dos resultados ocorrerá nas escolas e na Secretaria, em três listas:
- – crianças selecionadas;
- – inscrições indeferidas (com justificativa); III – lista de espera.
Art. 11º O atendimento nas escolas seguirá os seguintes horários:
I – turno matutino: 6h30 às 11h30; II – turno vespertino: 13h30 às 18h; III – turno integral: 6h30 às 18h.
- 1º O período de funcionamento será de 29/12/2025 a 27/01/2026.
- 2º A enturmação respeitará a Resolução CME nº 01/2008, abrangendo Berçário A, Berçário B, Maternal A e Maternal B, podendo haver turmas mistas conforme a demanda. § 3º O número de crianças por turma seguirá a capacidade física das salas.
Art. 12º O não comparecimento por 3 (três) dias consecutivos sem justificativa implicará desistência, sendo a vaga destinada a outra criança da lista de espera. A família ficará impedida de participar do projeto no ano seguinte.
Art. 13º Cada unidade contará com a coordenação de um Diretor ou responsável indicado pela mantenedora.
Art. 14º As atividades serão realizadas por profissionais do quadro do magistério, serviços gerais e serviços de apoio da mantenedora.
Art. 15º Serão indeferidas as inscrições que apresentarem: I – falta de documentação exigida;
II – informações ou documentos falsos.
Art. 16º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Projeto.
Art. 17º Todos os procedimentos previstos neste decreto observarão critérios de transparência e equidade.
Encantado, 27 de outubro de 2025.
Secretaria Municipal de Educação e Inovação
Anexos
- Anexo I – Cronograma
- Anexo II – Declaração de Horário de Trabalho e de Atividade no Período
- Anexo III – Documento de Manifestação de Interesse pela Vaga
- Anexo IV - Calendário do período de férias
ANEXO I – Cronograma
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Data |
Ação |
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03/11/2025 |
Divulgação da Portaria. |
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05/11/2025 a 14/11/2025 |
Período de inscrições via link. |
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17 a 19/11/2025 |
Análise dos formulários e documentos enviados. |
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24/11/2025 |
Divulgação das listas nas escolas (selecionados, indeferidos, espera). |
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25 a 28/11 |
Manifestação de interesse pela vaga nas escolas, preenchimento do formulário e entrega dos documentos nas escolas. |
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25 a 28/11/2025 |
Solicitação de revisão da inscrição, via protocolo, para os indeferidos. |
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01 e 02/12 |
Análise dos recursos e preenchimento de vagas remanescentes. |
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05/12/2025 |
Publicação da lista final de crianças atendidas. |
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO - Empresa
Declaramos para os devidos fins que ____________________________________ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das ______ horas às ________ horas, com intervalo para almoço das _____ horas às ________ horas. Declaro ainda que o funcionário NÃO estará gozando de férias ou afastamento no período de 05 a 30 de janeiro de 2026. Autorizamos, a Secretaria de Educação e Inovação a certificar as informações acima.
(Este documento deverá ser registrado em cartório ou conter o carimbo oficial da Empresa Declarante)
Local e data: __________________, ______ de ___________ de 20____.
__________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO - Autônomo
Declaro para os devidos fins que _____________________________________________ sou autônomo, responsável pelo CNPJ: ____________________________________ cumpro de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das ______ horas às ________ horas, com intervalo para almoço das _____ horas às ________ horas. Declaro ainda que por este motivo NÃO estarei gozando de férias ou afastamento no período de 05 a 30 de janeiro de 2026. Autorizamos, a Secretaria de Educação e Inovação a certificar as informações acima.
(Este documento deverá ser registrado em cartório e conter a cópia do CNPJ)
Local e data: __________________, ______ de ___________ de 20____.
__________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO III – DOCUMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA VAGA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE PELA VAGA NO PERÍODO DE RECESSO DAS EMEIS 2025/2026 Nome da criança:___________________________________________ Turma que frequenta:______________________________________
Eu, _____________________________________, responsável pelo menor acima citado, declaro ter sido informado e estar ciente dos itens abaixo descritos:
- Meu filho será atendido na EMEI _________________
- Período 05/01/2026 a 27/01/2026;
- Horário de funcionamento da escola 6h30 min. às 18 horas;
- Dias 28, 29 30 de janeiro TODAS as escolas estarão fechadas;
Telefones de Contato:______________________________________________
Período (dias) que irá frequentar a escola: _____________________________
Turno:_____________________________________________________________
Alergias/ outras observações importantes:_________________________________
___________________________________________________________________________
A criança pode ser entregue para:_______________________________________________
Declaro que os documentos que anexados no formulário on-line estão sendo juntados a esta solicitação e são verdadeiros:
- comprovante de residência
- negativa de férias de ambos os responsáveis da criança (pai, mãe, outros)
- atestado médico de restrições alimentares (se for o caso)
- documento de guarda do menor, ou guarda compartilhada (se for o caso)
Encantado, _______, novembro de 2025.
Assinatura do responsável da criança
- ANEXO IV - Calendário do período de férias
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBEB-FD0C-F0FB-42EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
STEFANIE CASAGRANDE (CPF 020.XXX.XXX-75) em 29/10/2025 13:53:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://encantado.1doc.com.br/verificacao/CBEB-FD0C-F0FB-42EA
Fonte: PREFEITURA
Data de publicação: 10/11/2025
Créditos: IMPRENSA
Créditos das Fotos: IMPRENSA