Confira a Portaria N.º 27/2024 - SEHAB - com os critérios de seleção de famílias para Novas Moradias.

Critérios de seleção de famílias para serem contempladas pelo programa de Novas Moradias - através da SEHAB - Secretaria de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, para pessoas que foram atingidas e perderam suas casas na catástrofe de maio/2024. 

Portaria nº. 27/2024 – SEHAB

 Art. 4º §4º A seleção dos beneficiários atenderá, prioritariamente, os seguintes grupos familiares:

I – que tiverem entre seus membros pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência de calamidade;

II – cujo responável pela subsistência seja mulher;

III – de que façam parte pessoas com deficiência, conforme Lei federal nº. 13.146, de 6 de julho de 2015;

IV – de que façam parte idosos, conforme Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

V – com menor renda familiar;

Complementação critérios do Decreto Municipal nº. 147/2024

VI – famílias com maior número de dependentes menores de 18 anos de idade;

VII – famílias com maior tempo de moradia no Município de Encantado/RS;

VIII – famílias que tenham sido desabrigadas ou desalojadas.

Data de publicação: 19/08/2025