SELO DE INSPEÇÃO EXISTENTE NO RÓTULO DOS ALIMENTOS É DETERMINANTE PARA SABER SE PASSOU PELAS ETAPAS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO.

      Para a garantia da oferta de um produto de origem animal (POA) seguro ao consumidor final, principalmente em relação a sua qualidade higiênica, sanitária e tecnológica, é de extrema importância a prévia inspeção e fiscalização do alimento em todas as etapas de sua cadeia produtiva, sendo realizada por profissionais competentes à atividade.

      O conceito de inspeção higiênico-sanitária de um alimento está ligado ao ato de observar ou examinar o produto, a fim de confirmar sua segurança como matéria-prima voltada ao consumo humano. Isso se dá por meio de diferentes métodos de inspeção e controle onde o profissional responsável pela inspeção busca identificar irregularidades que podem estar relacionadas à presença de perigos físicos, químicos e/ou biológicos no alimento para assim contribuir para a oferta de alimentos seguros para os consumidores. Nos casos da detecção de não conformidades, o profissional pode condicionar o produto irregular ao uso parcial ou impedir o seu total aproveitamento.

      Vale ressaltar que a aplicação da fiscalização na cadeia produtiva dos alimentos também minimiza a ocorrência de fraudes nos produtos finais, além de garantir a padronização do alimento através do cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade (RTIQ) de cada produto, preconizados por leis vigentes.

      A responsabilidade do controle sanitário de alimentos no Brasil é compartilhada entre duas instituições distintas e em âmbitos próprios, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério da Saúde.                        

      Para melhor entendimento do assunto, o MAPA e as Secretarias de Agricultura nos âmbitos estadual e municipal são responsáveis pelos serviços de inspeção e fiscalização que ocorrem nas propriedades rurais fornecedoras de matéria-prima para processamento de POA, nos estabelecimentos de processamento e manipulação de POA nas casas atacadistas que recebem e armazenam tais produtos para inspeção nos portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação. Cabe ao órgão a inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados), bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura.

      Já o Ministério da Saúde, através do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) promove a fiscalização sanitária na comercialização varejista.

      As ações de inspeção devem ser aplicadas em todas as etapas da cadeia alimentar, sob o ponto de vista industrial e sanitário: na inspeção ante e post mortem dos animais, ou seja, antes e após o abate, de acordo com a espécie animal e desde a recepção de matéria-prima à expedição e transporte do produto final. Ao deflagrar produtos com não conformidades relacionadas com o preconizado oficialmente, o profissional responsável deve tomar as devidas providências e destino adequado do mesmo.

      Como saber se determinado alimento passou pelas etapas de inspeção e fiscalização? Através do selo de inspeção existente no rótulo dos alimentos. Alimento sem rótulo é produto sem identidade, sem nenhum tipo de informação sobre sua procedência, validade, composição e tantas outras informações importantes ao consumidor.

       – André Medeiros - Serviço de Inspeção Municipal de Encantado – SIM. Médica Veterinária – Virginia Maria Zuchetti – Coordenadora do SIM.

Fonte: PREFEITURA

Data de publicação: 26/06/2025

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