Câmara de Vereadores aprova isenção de IPTU para vítimas de enchentes e deslizamentos de 2024 em Encantado.

Câmara de Vereadores aprova isenção de IPTU para vítimas de enchentes e deslizamentos de 2024 em Encantado.

Os vereadores de Encantado aprovaram por unanimidade na noite da segunda-feira (17), o Projeto de Lei nº 016/2025, encaminhado pela Administração Municipal de Encantado, que amplia as isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores afetados por enchentes e deslizamentos ocorridos no município em 2024. A medida vale apenas para este ano.

- Maior programa de isenção da história de Encantado

Encantado já possuía uma legislação que previa isenção de IPTU, mas somente para pessoas que possuíam um único imóvel e com baixa renda, dificultando o acesso ao benefício para muitas famílias atingidas pelas catástrofes. O novo projeto amplia essa cobertura e estabelece isenção de 50% para todas as residências atingidas e 100% para aqueles que possuem apenas um imóvel e foram diretamente afetados.

A medida foi baseada em um estudo da Univates, entregue em fevereiro de 2025, que identificou as áreas mais atingidas e serviu de base para a delimitação dos beneficiários. "Nosso compromisso é garantir apoio às famílias que enfrentaram perdas significativas. A reconstrução do município passa por avanços e ações concretas como esta", afirmou o prefeito Jonas Calvi.

Os moradores que já quitaram o IPTU e se enquadram nos critérios poderão solicitar o ressarcimento do valor pago. O prazo para requerer a isenção se estende até 31 de dezembro de 2025, mediante comprovação de que o imóvel servia de moradia permanente.

 

Para garantir a viabilidade financeira da isenção, a Secretaria de Gestão Financeira do município estimou uma diminuição de receita de aproximadamente R$ 1 milhão, valor já previsto no orçamento de 2025.

Além disso, uma emenda substitutiva, apresentada pelos vereadores indicou a extensão do benefício da isenção aos imóveis interditados que foram desabitados por mais de 30 dias devido a deslizamentos, mesmo que não tenham sido diretamente destruídos.

Os moradores interessados na isenção prevista na nova lei, devem procurar a Prefeitura no período de 24 de março a 31 de dezembro para formalizar o pedido de recálculo das parcelas e ressarcimento do valor pago em cota única apresentando a documentação necessária (conta de energia elétrica referente ao período de 01 e 02 de maio de 2024, em nome do proprietário requerente ou de membro do grupo familiar)

Fonte: PREFEITURA

Data de publicação: 21/03/2025

Créditos: IMPRENSA

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