O secretário de Desenvolvimento, Roberto Turatti, participou quarta-feira (28) de uma audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Encantado.

O secretário de Desenvolvimento, Roberto Turatti, participou quarta-feira (28) de uma audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Encantado. O motivo foi apresentar e prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 229/2009, do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal 2.298/2000 sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município.

A audiência foi presidida pelo vereador Osvaldo Delazari, que solicitou ao assessor jurídico do IGAM, Volnei Moreira dos Santos, para apresentar o parecer técnico sobre o projeto. Santos concluiu sua análise considerando a proposta do Executivo como técnica e juridicamente viável.

Turatti explicou as mudanças que o projeto propõe e considerou que "a atual proposta alavanca o desenvolvimento de Encantado e possibilitará a retomada da capacidade de investimento do município em médio prazo". Entidades representativas da classe empresarial, vereadores e demais pessoas da comunidade apresentaram sugestões.

De acordo com o presidente da audiência, até o dia 5 de maio serão colhidas por escrito as sugestões para possíveis ajustes no projeto e após ser apreciado e votado pelos vereadores.

Delazari considerou importante a realização da audiência pública. "O projeto apresenta uma possibilidade de desenvolvimento do município, mas existem visões diferenciadas, e por isso a comissão vai consolidar as sugestões e devolver ao Executivo", comenta. O vereador considerou que "o projeto diz respeito ao futuro dos trabalhadores e quanto melhor ele estiver elaborado mais aumentará, a médio prazo, a capacidade de investimento do município e, consequentemente, serão criadas novas vagas de emprego".

Entendendo o projeto

O projeto pretende alterar a política de concessão de uso de pavilhões industriais a empresas, ficando a concessão por prazo determinado, e não mais por tempo indeterminado. A proposta prevê ainda a possibilidade de aquisição de bens e equipamentos públicos, pelos beneficiários, mediante avaliação. Caso a empresa não opte pela aquisição, ao término dos cinco anos de concessão não onerosa e aos dois anos posteriores de concessão onerosa, a mesma deverá devolver o bem em perfeito estado de uso.

Para efetivar a aquisição, a empresa concessionária deverá manifestar interesse pela alienação do imóvel até seis meses antes do término do incentivo, para que o poder público possa desencadear o processo. A empresa que optar pela aquisição do imóvel poderá utilizar como parte do pagamento o incremento do valor adicionado gerado pela mesma, em até 50%.

Com os recursos advindos das alienações, o município criará um Fundo de Desenvolvimento para futuros investimentos em patrimônios como áreas para instalação de indústrias, construção de pavilhões e incentivo para a expansão de empresas já existentes.

Data de publicação: 29/04/2010

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