O Setor de Fiscalização da Administração Municipal autorizou esta semana a primeira Licença Definitiva de uma empresa registrada como Microempreendedor Individual (MEI).

O Setor de Fiscalização da Administração Municipal autorizou esta semana a primeira Licença Definitiva de uma empresa registrada como Microempreendedor Individual (MEI).

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu com a Lei Complementar 128/08, que fez ajustes ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), que unificou diversos tributos e integrou os processos de abertura de empresas entre Município, Receita Estadual e Receita Federal.

Ao se registrar, o Microempreendedor recebe o Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Após, o município analisa se o mesmo atende a todos os requisitos legais, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, atendimento ao Código Edificações, Plano Diretor e demais exigências previstas em Lei, para a liberação do Alvará de Licença Definitivo. O não atendimento dos requisitos implica na suspensão do CNPJ.

Entre as vantagens ao empreendedor está o enquadramento no Simples Nacional, a isenção do pagamento da inscrição no município, o pagamento mensal fixo de impostos de R$ 57,10 para Comércio e Indústria, R$ 62,10 para Prestação de Serviços, e isenção dos tributos federais - Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

O Setor de Fiscalização do município ficou como responsável para efetuar todos os registros necessários para a devida liberação. Mais informações podem ser obtidas junto à repartição.

Data de publicação: 12/03/2010

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